Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6658 de 17 de Agosto de 2020
Proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por parte das operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, pela disponibilidade do médico que atendeu a gestante durante o pré-natal para ser o responsável pelo parto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.