Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6658 de 17 de Agosto de 2020
Proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por parte das operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, pela disponibilidade do médico que atendeu a gestante durante o pré-natal para ser o responsável pelo parto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a cobrança de qualquer valor ou taxa por parte das operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, pela disponibilidade do médico que atendeu a gestante durante o pré-natal para ser o responsável pelo parto.
Parágrafo único
A vedação do caput refere-se aos valores cobrados a título de disponibilidade, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados a título de outros serviços necessários ao procedimento do parto.