Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6657 de 17 de Agosto de 2020
Estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas periferias e assegura a garantia de acesso a água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação da doença Covid-19 causada pelo coronavírus.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei tem vigência enquanto durar a emergência sanitária de importância internacional relacionada à Covid-19, de que trata a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.