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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6657 de 17 de Agosto de 2020

Estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas periferias e assegura a garantia de acesso a água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação da doença Covid-19 causada pelo coronavírus.

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Art. 5º

As despesas produzidas pelas determinações desta Lei são custeadas com créditos extraordinários.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6657 /2020