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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6657 de 17 de Agosto de 2020

Estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas periferias e assegura a garantia de acesso a água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação da doença Covid-19 causada pelo coronavírus.

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Art. 4º

O direito de se informar sobre a pandemia, suas causas e práticas efetivas de prevenção é garantido por campanhas informativas e pela repressão à disseminação de notícias falsas.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6657 /2020