Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6657 de 17 de Agosto de 2020
Estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas periferias e assegura a garantia de acesso a água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação da doença Covid-19 causada pelo coronavírus.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O direito de acesso a insumos básicos para condições de higiene e saúde compreende:
I
a proibição da interrupção do fornecimento de energia elétrica, saneamento básico e telefonia, inclusive internet;
II
a distribuição gratuita de cestas básicas, sabonete, detergente, álcool em gel e água sanitária.
Parágrafo único
Aqueles que se enquadram nas hipóteses do art. 2º, § 1º, I e II, recebem prioritariamente os benefícios de que trata o inciso II deste artigo.