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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6657 de 17 de Agosto de 2020

Estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas periferias e assegura a garantia de acesso a água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação da doença Covid-19 causada pelo coronavírus.

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Art. 3º

O direito de acesso a insumos básicos para condições de higiene e saúde compreende:

I

a proibição da interrupção do fornecimento de energia elétrica, saneamento básico e telefonia, inclusive internet;

II

a distribuição gratuita de cestas básicas, sabonete, detergente, álcool em gel e água sanitária.

Parágrafo único

Aqueles que se enquadram nas hipóteses do art. 2º, § 1º, I e II, recebem prioritariamente os benefícios de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 6657 /2020