Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6657 de 17 de Agosto de 2020
Estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas periferias e assegura a garantia de acesso a água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação da doença Covid-19 causada pelo coronavírus.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas áreas ocupadas por população de baixa renda, regularizadas ou não.
Parágrafo único
O objetivo do Plano Emergencial para o Enfrentamento da Covid-19 nas periferias é assegurar condições de acesso aos cuidados com a saúde e compreende:
I
o direito de se manter isolado em seu domicílio, ou de se afastar dele provisoriamente;
II
o direito ao acesso a insumos para manutenção de boas condições de higiene;
III
o direito a se informar sobre a pandemia, suas causas e práticas efetivas de prevenção;
IV
o direito de acessar os serviços de saúde, segurança pública e assistência social.