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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6657 de 17 de Agosto de 2020

Estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas periferias e assegura a garantia de acesso a água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação da doença Covid-19 causada pelo coronavírus.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece diretrizes para a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas áreas ocupadas por população de baixa renda, regularizadas ou não.

Parágrafo único

O objetivo do Plano Emergencial para o Enfrentamento da Covid-19 nas periferias é assegurar condições de acesso aos cuidados com a saúde e compreende:

I

o direito de se manter isolado em seu domicílio, ou de se afastar dele provisoriamente;

II

o direito ao acesso a insumos para manutenção de boas condições de higiene;

III

o direito a se informar sobre a pandemia, suas causas e práticas efetivas de prevenção;

IV

o direito de acessar os serviços de saúde, segurança pública e assistência social.

Art. 1º, Parágrafo Único, I da Lei do Distrito Federal 6657 /2020