Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6653 de 17 de Agosto de 2020
Autoriza a criação de Zonas de Desenvolvimento de Inovação e Tecnologia e dispõe sobre a liberdade de testes de inovação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os testes podem ser finalizados a qualquer momento, desde que o órgão gestor seja devidamente comunicado pelo proponente.