JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6653 de 17 de Agosto de 2020

Autoriza a criação de Zonas de Desenvolvimento de Inovação e Tecnologia e dispõe sobre a liberdade de testes de inovação no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os testes podem ser finalizados a qualquer momento, desde que o órgão gestor seja devidamente comunicado pelo proponente.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 6653 /2020