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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6653 de 17 de Agosto de 2020

Autoriza a criação de Zonas de Desenvolvimento de Inovação e Tecnologia e dispõe sobre a liberdade de testes de inovação no Distrito Federal.

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Art. 4º

É admitido recurso administrativo da decisão que indefira o pedido parcial ou integralmente, de acordo com o devido processo legal administrativo previsto na Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6653 /2020