Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6653 de 17 de Agosto de 2020
Autoriza a criação de Zonas de Desenvolvimento de Inovação e Tecnologia e dispõe sobre a liberdade de testes de inovação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sem prejuízo do que seja determinado pela regulamentação desta Lei, a autorização concedida referida no art. 1º é indeferida quando:
I
não há indicação das normas legais que devem ser suspensas;
II
a motivação é embasada em argumentos falsos, imprecisos e insuficientes para fundamentar a decisão que determina a autorização.