Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6653 de 17 de Agosto de 2020
Autoriza a criação de Zonas de Desenvolvimento de Inovação e Tecnologia e dispõe sobre a liberdade de testes de inovação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.