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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6653 de 17 de Agosto de 2020

Autoriza a criação de Zonas de Desenvolvimento de Inovação e Tecnologia e dispõe sobre a liberdade de testes de inovação no Distrito Federal.

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Art. 1º

O Poder Executivo pode criar Zonas de Desenvolvimento de Inovação e Tecnologia, delimitando territorialmente áreas nas quais podem ser concedidas autorizações para o desenvolvimento experimental de novos materiais, produtos, sistemas, dispositivos e serviços.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6653 /2020