Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6642 de 21 de Julho de 2020

Dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O órgão responsável pela expedição da Ciptea define o tempo de validade, os critérios de atualização, bem como a relação de documentos a serem apresentados, quando da solicitação feita pelo usuário ou responsável legal, em conformidade com o disposto na Lei federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 41184 de 11/09/2020)