Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 663 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Juvenil Especializado na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.