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Lei do Distrito Federal nº 6624 de 06 de Julho de 2020

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de julho de 2020


Art. 1º

Ficam alterados o Anexo I – CONTEXTUALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o Anexo II – ESTRUTURA, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMETO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, respectivamente na forma do Anexo A, Anexo B e Anexo C.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

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