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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020

Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.

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Art. 7º

O Programa Habilitação Social divide-se nas seguintes modalidades:

I

Projeto Estudante Habilitado, destinado a possibilitar aos estudantes do Distrito Federal o acesso ao primeiro emprego, a continuidade dos estudos, a segurança de trânsito, a qualidade de vida, o convívio e a ascensão social;

II

Projeto Cidadão Habilitado, destinado a garantir à população de baixa renda oportunidades de emprego e renda, de qualificação profissional, de inclusão e ascensão social, de segurança de trânsito, de qualidade de vida e de convívio social.