Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020
Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Programa Habilitação Social:
I
promoção de oportunidades de trabalho e ascensão social por meio da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
II
geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas;
III
diminuição da desigualdade social;
IV
incentivo aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V
profissionalização e capacitação como atendimento das necessidades atuais do mercado de trabalho;
VI
inclusão social e produtiva no mercado de trabalho;
VII
viabilização de formas de participação, ocupação e convívio na sociedade, por meio da mobilidade;
VIII
redução das infrações de trânsito relativas à direção por inabilitados.