Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020

Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São princípios do Programa Habilitação Social:

I

promoção de oportunidades de trabalho e ascensão social por meio da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

II

geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas;

III

diminuição da desigualdade social;

IV

incentivo aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V

profissionalização e capacitação como atendimento das necessidades atuais do mercado de trabalho;

VI

inclusão social e produtiva no mercado de trabalho;

VII

viabilização de formas de participação, ocupação e convívio na sociedade, por meio da mobilidade;

VIII

redução das infrações de trânsito relativas à direção por inabilitados.