Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020
Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.
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