Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020
Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O número de benefícios concedidos é fixado anualmente por ato do Poder Executivo.