Artigo 10º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020
Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O candidato a ser beneficiado pelo Projeto Cidadão Habilitado deve atender aos seguintes requisitos:
I
ter idade acima de 18 anos de idade na data do requerimento;
II
estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal nº 6.135, de 2007;
III
saber ler e escrever;
IV
ser domiciliado no Distrito Federal há pelo menos 2 anos;
V
não ter sofrido, nos últimos 12 meses que antecedam à inscrição no Programa CNH Social, penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou não ser reincidente, nos últimos 12 meses, em infração média;
VI
possuir inscrição no CPF e carteira de identidade ou equivalente.