Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020
Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa Habilitação Social, destinado a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.