Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6612 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.
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