Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6600 de 25 de Maio de 2020
Nota: ADI 0715525-14.2020.8.07.0000 de 20/07/2021: Acórdão 1654748 - "Embargos de declaração parcialmente acolhidos para atribuir efeitos infringentes ao acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 4º da Lei Distrital nº 6.600/2020, modulando os efeitos para ex nunc, ou seja, a partir da publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.