Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6588 de 25 de Maio de 2020
Dispõe sobre medida de urgência temporária a ser implementada para garantir o sustento das famílias afetadas pela emergência da saúde pública decorrente da COVID-19 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.