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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6586 de 25 de Maio de 2020

Dispõe sobre a instituição do serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet para resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.