Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6586 de 25 de Maio de 2020
Dispõe sobre a instituição do serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet para resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.