JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6586 de 25 de Maio de 2020

Dispõe sobre a instituição do serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet para resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Nos casos de animais considerados de relevância para a saúde pública, as unidades receptoras devem notificar a unidade de vigilância de zoonoses.