Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6586 de 25 de Maio de 2020
Dispõe sobre a instituição do serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet para resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O atendimento é prestado por meio de veículo adaptado com os equipamentos e materiais necessários para o atendimento e a realização de primeiros socorros, em condições de atender, inclusive, animais de grande porte, em conformidade com a regulamentação dos órgãos competentes.