Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6571 de 07 de Maio de 2020
Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.