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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6571 de 07 de Maio de 2020

Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.