Artigo 53 da Lei do Distrito Federal nº 657 de 25 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 53
O TARF é integrado por 10 (dez) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, sendo cinco representantes do Distrito Federal e cinco representantes dos contribuintes, todos nomeados pelo Governador, para mandato de três anos, que poderá ser renovado, por uma única vez.
Art. 53
O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais é integrado por dez conselheiros efetivos e igual número de suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos tributários, sendo cinco representantes da Fazenda do Distrito Federal e cinco representantes dos contribuintes, todos nomeados pelo Governador para mandato de três anos, admitida a recondução. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 1506 de 03/07/1997)
§ 1º Os representantes dos contribuintes e respectivos suplentes serão escolhidos pelo Governador, dentre lista tríplice apresentada pelas entidades representativas do comércio, da indústria, dos proprietários de imóveis, de transporte e comunicação e da agricultura, composta de pessoas versadas em assuntos jurídico-tributários.
§ 2º Os representantes do Distrito Federal, tanto os efetivos como os suplentes, serão de livre nomeação do Governador e escolhidos entre servidores da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.
§ 2º Os representantes do Distrito Federal serão de livre nomeação do Governador e escolhidos dentre servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, com, no mínimo, dez anos de efetivo exercício. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 3497 de 08/12/2004)
§ 3º O Tribunal elegerá anualmente seu Presidente e Vice-Presidente, entre os Conselheiros efetivos, observado que o Presidente será escolhido entre os Conselheiros representantes do Distrito Federal e o Vice-Presidente entre os Conselheiros dos contribuintes.