Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 657 de 25 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
A Junta de Recursos Fiscais, criada pela Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962, passa a denominar-se Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.