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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 657 de 25 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Junta de Recursos Fiscais, criada pela Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962, passa a denominar-se Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.