Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 657 de 25 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Ao intimado ou notificado nos termos desta Lei é facultada vista do processo, no órgão preparador.

Art. 14

Ao intimado ou notificado nos termos desta Lei é facultada vista dos autos, em qualquer fase do processo, vedada a sua retirada da repartição. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 3497 de 08/12/2004)