Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 657 de 25 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Esta Lei disciplina o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários e os processos de jurisdição voluntária de consulta sobre a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal.