Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6569 de 05 de Maio de 2020
Institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Lei 7051 de 03/01/2022)