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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6569 de 05 de Maio de 2020

Institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Lei 7051 de 03/01/2022)