Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6542 de 15 de Abril de 2020
Institui diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, a fim de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência doméstica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.