Artigo 2º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 6542 de 15 de Abril de 2020
Institui diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, a fim de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência doméstica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A promoção dos Grupos Reflexivos orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I
a busca pelo trabalho com equipes multidisciplinares para realização de palestras e programas visando a reflexão, conscientização, reeducação, reabilitação e responsabilização dos autores de violência doméstica contra as mulheres;
II
a promoção de temáticas que ensinem caminhos para a não reincidência na prática de violência doméstica contra a mulher, especialmente questões relacionadas a direitos das mulheres, Lei Maria da Penha, masculinidade, sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, álcool e drogas, paternidade e afetividade;
III
a priorização de ações junto às delegacias especializadas de atendimento à mulher e junto aos centros especializados de atendimento à mulher;
IV
a busca pela transformação e rompimento com a cultura de violência contra as mulheres e do machismo, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;
V
a promoção das ações com busca de apoio de instituições sem fins lucrativos, bem como do Ministério Público e do Poder Judiciário;
VI
a preferência pelos seguintes temas do combate à violência doméstica contra a mulher, com a contemplação dos seguintes preceitos e metodologias:
a
acompanhamento e reflexão dos autores de violência contra a mulher;
b
conscientização dos autores de violência sobre a cultura de violência contra as mulheres;
c
promoção de ambiente reflexivo que favoreça a construção de alternativas à violência para a resolução de problemas e conflitos familiares;
d
busca pela prevenção de reincidência em atos e crimes que caracterizem violência contra a mulher;
e
promoção da integração entre órgãos da administração pública com o Ministério Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil, para discutir as questões relativas ao tema, visando sempre ao enfrentamento da violência praticada contra a mulher;
f
promoção da ressignificação de valores intrínsecos na sociedade no que diz respeito à sobreposição, dominação e poder do homem sobre a mulher;
g
promoção da ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos familiares e profissionais.