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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6542 de 15 de Abril de 2020

Institui diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, a fim de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência doméstica.

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Art. 1º

Esta Lei institui diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência doméstica.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6542 /2020