Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6513 de 28 de Fevereiro de 2020
Altera a Lei nº 6.236, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cobrança de tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais ou estabelecimentos similares no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.