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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6513 de 28 de Fevereiro de 2020

Altera a Lei nº 6.236, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cobrança de tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais ou estabelecimentos similares no Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6513 /2020