Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6509 de 19 de Fevereiro de 2020
Institui a Semana de Cuidado com a Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana de Cuidado com a Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.