Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6509 de 19 de Fevereiro de 2020
Institui a Semana de Cuidado com a Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As pessoas, entidades e órgãos convidados participam de forma gratuita e não remunerada, sendo que a sua participação não enseja qualquer vínculo com o serviço público do Distrito Federal.