Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6505 de 17 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados de forma continuada pela Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federa S.A. - Centrad e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.