Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6493 de 07 de Fevereiro de 2020
Cria o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O candidato deve atender às seguintes condições para ser contratado como guarda-mirim:
I
ter idade entre 14 e 18 anos;
II
ser aprovado em processo seletivo simplificado realizado pelas instituições qualificadas em formação técnico-profissional;
III
estar cursando ou ter cursado todo o ensino médio no Distrito Federal.
§ 1º
A idade máxima prevista neste artigo não se aplica ao aprendiz com deficiência.
§ 2º
A aferição do nível de cognição do candidato com deficiência intelectual deve observar os limites impostos pela sua condição.
§ 3º
O processo seletivo simplificado deve adotar como critérios os conhecimentos mínimos necessários para o desempenho das ocupações definidas nos programas de aprendizagem e a situação de vulnerabilidade social e econômica do candidato.
§ 4º
5% das vagas do Programa são destinadas aos que comprovem residir em área rural há no mínimo 5 anos.