Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6493 de 07 de Fevereiro de 2020
Cria o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa:
I
promover os direitos das crianças e dos adolescentes e os valores da democracia, do civismo e dos direitos humanos;
II
assegurar o convívio familiar e comunitário dos participantes no programa;
III
orientar e despertar nos menores sob sua responsabilidade o sentido de cumprimento do dever e a necessidade de sua formação integral, proporcionando-lhes a frequência às atividades escolares, cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas, a disciplina e o respeito às autoridades constituídas;
IV
orientar os menores participantes sobre exercício da cidadania, proteção do meio ambiente, prevenção no transporte, noções de primeiros socorros e saúde, prevenção às drogas e noções sobre o ECA;
V
prestar serviço como aprendiz, por um período máximo de 4 horas diárias, na administração pública do Distrito Federal, bem como em empresas privadas com ou sem fins lucrativos localizadas no Distrito Federal.
Parágrafo único
Os adolescentes participam de atividades relacionadas à aprendizagem, conforme legislação, além de receber treinamento e capacitação adequados.