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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6493 de 07 de Fevereiro de 2020

Cria o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania no Distrito Federal.

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Art. 2º

São objetivos do Programa:

I

promover os direitos das crianças e dos adolescentes e os valores da democracia, do civismo e dos direitos humanos;

II

assegurar o convívio familiar e comunitário dos participantes no programa;

III

orientar e despertar nos menores sob sua responsabilidade o sentido de cumprimento do dever e a necessidade de sua formação integral, proporcionando-lhes a frequência às atividades escolares, cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas, a disciplina e o respeito às autoridades constituídas;

IV

orientar os menores participantes sobre exercício da cidadania, proteção do meio ambiente, prevenção no transporte, noções de primeiros socorros e saúde, prevenção às drogas e noções sobre o ECA;

V

prestar serviço como aprendiz, por um período máximo de 4 horas diárias, na administração pública do Distrito Federal, bem como em empresas privadas com ou sem fins lucrativos localizadas no Distrito Federal.

Parágrafo único

Os adolescentes participam de atividades relacionadas à aprendizagem, conforme legislação, além de receber treinamento e capacitação adequados.