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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6493 de 07 de Fevereiro de 2020

Cria o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica criado, no Distrito Federal, o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania.

Parágrafo único

O Programa deve atender às disposições previstas:

I

na Constituição Federal;

II

no Estatuto da Crianças e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

III

no Programa Jovem Candango, aprovado pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013;

IV

nas demais legislações afetas à temática da criança e do adolescente.