Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6493 de 07 de Fevereiro de 2020
Cria o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Distrito Federal, o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania.
Parágrafo único
O Programa deve atender às disposições previstas:
I
na Constituição Federal;
II
no Estatuto da Crianças e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
III
no Programa Jovem Candango, aprovado pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013;
IV
nas demais legislações afetas à temática da criança e do adolescente.