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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6482 de 09 de Janeiro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 6º

Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de destino.