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Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6482 de 09 de Janeiro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 3º

A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 17.714.525.077,00;

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.292.861.628,00.